Legitimidade ativa e legitimidade passiva
Conforme determina o art. 63 do CPP, "o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros" possuem legitimidade ativa para promover a execução civil da sentença penal condenatória. Contudo, no pólo passivo desta ação só pode estar o condenado no juízo penal, pois a responsabilidade é direta - excluindo-se os co-responsáveis que por ventura tiverem praticado o ato ilícito.