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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Os títulos executivos judiciais

Stick - Mãos ao alto
Legitimidade ativa e legitimidade passiva

Conforme determina o art. 63 do CPP, "o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros" possuem legitimidade ativa para promover a execução civil da sentença penal condenatória. Contudo, no pólo passivo desta ação só pode estar o condenado no juízo penal, pois a responsabilidade é direta - excluindo-se os co-responsáveis que por ventura tiverem praticado o ato ilícito.


 
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