Princípio da realidade - por alguns doutrinadores também chamado de princípio da responsabilidade patrimonial, este princípio demonstra que para que o credor alcance o objetivo de satisfazer seu direito, o devedor dá como garantia de pagamento da dívida o seu patrimônio.
Devido a este princípio, a execução não recai sobre a pessoa do devedor e sim sobre o seu patrimônio, como determina o CPC: "O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei." (art. 591)
Trata-se, portanto, de uma execução real, que incide direta e exclusivamente sobre o patrimônio do devedor.