Quando o credor está em posse de um documento com eficácia executiva (prevista em lei) que prove a obrigação do devedor e frente ao inadimplemento deste, ele pode ajuizar a ação de execução para receber o que lhe é devido.
Daí extrai-se que são requisitos essenciais à promoção de uma execução o inadimplemento do devedor e o título executivo.