Princípio da disponibilidade - "Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execução, no sentido de que ele não se acha obrigado a executar seu título, nem se encontra jungido ao dever de prosseguir na execução forçada a que deu início, até as ultimas conseqüências. (...) Fica, assim, ao alvedrio do credor desistir do processo ou de alguma medida como a penhora de determinado bem ou o praceamento de outros." (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007, pág. 138)
Atrelado a este princípio está o princípio da disponibilidade parcial da execução, pois o credor pode desistir apenas de parte da execução, alterando seu pedido, mesmo depois da citação do devedor.