Princípio da menor onerosidade ou da economia - este princípio demonstra que, quando a satisfação do credor puder ser obtida por vários meios, o juiz manda que a execução se faça pela maneira menos gravosa ao devedor.
Princípio da utilidade - a execução deve ser útil ao credor. Ou melhor, não se admite a execução apenas para trazer prejuízo ao devedor, sem qualquer benefício ao credor. Daí extrai-se o §2º do art. 659 do CPC que preceitua: "Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução."