Outras diretrizes também foram estabelecidas, como por exemplo, a criação de uma câmara de compensação em biossegurança, acordos comerciais, normas relativas ao transporte, manuseio, responsabilidades e indenizações.
Apesar dessa não interferência não se perdeu de vista a ECO/92, pela qual através da Agenda 21 é consagrado o já repisado Princípio da Precaução, na busca de garantir um nível adequado na proteção, transferência, manipulação e uso dos transgênicos.