Então, recorrendo à Convenção da UPOV, em 1997, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9456/97, Lei de Proteção de cultivares.
Deste modo, ficou garantido ao criador nacional ou internacional o direito à licença por 15 (quinze) ou 18 (dezoito) anos, para plantas e plantações, respectivamente, o comercio de certo tipo de cultivares. Mas também estabeleceu como condição para o licenciamento a comprovação de que a variedade vegetal foi obtida a partir de avanços dos métodos particulares.