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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte III

Então, recorrendo à Convenção da UPOV, em 1997, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9456/97, Lei de Proteção de cultivares.

Deste modo, ficou garantido ao criador nacional ou internacional o direito à licença por 15 (quinze) ou 18 (dezoito) anos, para plantas e plantações, respectivamente, o comercio de certo tipo de cultivares. Mas também estabeleceu como condição para o licenciamento a comprovação de que a variedade vegetal foi obtida a partir de avanços dos métodos particulares.


 
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