Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte III

Corroborando com as afirmações sobre as gerações de direitos, o primeiro e mais importante principio do direito ambiental é justamente o Princípio do Direito Humano Fundamental, consubstanciado na Convenção das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, datado do ano de 1972, em Estolcomo, pelo qual afirma:

Princípio 1: O homem tem direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute das condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem estar, e é portador solene de obrigação de melhorar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações"





 
1
 
Este módulo possui 27 páginas.
Você está na página 1 (4%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O Patrimônio Genético- Parte III

0s - 0 ms