Princípio 2: Os recursos naturais da Terra, incluídos o ar, a água, o solo, a fauna e a flora e, especialmente, parcelas representativas dos ecossistemas naturais, devem ser preservados em beneficio das gerações atuais e futuras."
O Texto Constitucional vigente recepciona no caput do Artigo 225 os princípios acima aludidos.