Para cada membro efetivo, cujo mandato será de 2 (dois) anos, renovável por até mais 2 (dois) períodos consecutivos, haverá um suplente, que participará dos trabalhos na ausência do titular.
O presidente da CTNBio será designado, entre seus membros, pelo Ministro da Ciência e Tecnologia para exercer também um mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
É certo que os membros da CTNBio devem pautar a sua atuação pela observância estrita dos conceitos ético-profissionais, sendo vedado participar do julgamento de questões com as quais tenham algum envolvimento de ordem profissional ou pessoal, sob pena de perda de mandato, na forma do regulamento.