A razão de ser de tal proteção tem por seu pilar não só a relevância social ou a representada pela degradação empreendida contra o meio ambiente, desde a Revolução Industrial, como também ao intenso processo de adensamento demográfico no planeta, além do crescente avanço tecnológico e científico.
O patrimônio genético, resumidamente, está relacionado com a engenharia genética que manipula as moléculas de ADN/ARN recombinante originando a produção de transgênicos (OGM), a fertilização "in vitro", as células tronco, etc.
Está tutelado mediatamente pelo Artigo 225, V:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
Assim, tarefa fácil é concluir que o meio ambiente é constitucionalmente classificado sob cinco prismas diferenciados, como também pode-se concluir que as disposições ambientais estão presentes em toda a Lei Maior, sendo certo que o Artigo 225, seus parágrafos e incisos constituem o grande paradigma ambiental brasileiro.