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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte I

O patrimônio genético passou a receber tratamento jurídico no Brasil com o advento da Constituição Federal de 1.988, a qual, em seu Artigo 225, § 1º, II assim estabeleceu:

Art. 225 (...)

§ 1º- Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

II- Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético.


 
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