O título executivo é o documento representativo de dívida que pode ser objeto de ação executiva. Assim, possui como características fundamentais:
Certeza: documento em que se consegue extrair um conteúdo obrigacional;
Liquidez: quando se determina a quantidade, qualidade, etc. da dívida;
Exigibilidade: momento em que já ocorreu o termo ou condição que importa o implemento da obrigação.
Se ausentes essas características, uma que seja, o título perde a executividade e o embargante pode, então, alegar a nulidade da execução.