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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Embargos do devedor

O embargante pode alegar qualquer matéria nos embargos à execução. Assim, o Código de Processo Civil enumerou no art. 745 algumas matérias que podem ser objeto de embargos, mas deixa claro que o embargante pode aduzir qualquer matéria que poderia arguir como defesa em um processo de conhecimento.

Código de Processo Civil

Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar:

I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado;

II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621);

V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.



 
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