Requisitos:
1) Preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional:
A contratação deve ser realizada em Real, a lei consumerista veda a contratação em moeda estrangeira ou com base em outro fator de indexação, ainda que previsto em índices oficiais;
2) Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros:
Atualmente os juros de mora em qualquer relação jurídica estão limitados a 1% a.m. com exceção das instituições financeiras que infelizmente não estão incluídas nesta limitação.
O STJ assim decidiu através da Súmula 596: "As disposições do Decreto nº 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional."
Neste sentido, segue julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: