A taxa efetiva anual de juros equivale à "multiplicação da taxa de juros efetiva mensal pelo número de meses do empréstimo (sem capitalização)". (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor, 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 688).
3) Acréscimos legalmente previstos:
Não só o custo financeiro tem de ser comunicado prévia e adequadamente ao consumidor, todos os acréscimos previstos por lei também.
Isso porque, ao pagar uma parcela, o consumidor não está pagando somente o valor do bem, mas também impostos - como o IOF e o IOC - taxas de cadastros, taxas de abertura de créditos, entre outros, que geralmente são cobrados diluídos nas prestações e consequentemente também são financiados.