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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Tombamento- Parte I

Assim, o termo passou a ser utilizado para designar todo registro indicativo de bens sob a proteção especial do Poder Público.

Conforme já dito, o tombamento é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro.

De acordo com o Artigo 1º, § 1º do Decreto- Lei 25/37:


 
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