Assim, o termo passou a ser utilizado para designar todo registro indicativo de bens sob a proteção especial do Poder Público.
Conforme já dito, o tombamento é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro.
De acordo com o Artigo 1º, § 1º do Decreto- Lei 25/37: