ADMINISTRATIVO. IMOVEL TOMBADO. PEDIDO DE RETROCESSÃO. DECRETO-LEI N. 25 DE 1937. INEXISTENCIA DA OBRIGAÇÃO DE A UNIÃO REALIZAR OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO IMOVEL TOMBADO, SALVO SE ESSE FOR DESAPROPRIADO.CONSOANTE DISPÕE A LEI (DECRETO-LEI N. 25/37), Ocorrendo o tombamento, o bem a este submetido, adquire regime jurídico "sui generis", permanecendo o respectivo proprietário na condição de administrador, incumbindo-lhe o ônus da conservação da coisa tombada o Estado só assume esse encargo quando, o proprietário, por ausência de meios, não possa efetivar a conservação. não arcando, a entidade de direito público, com a execução das obras necessárias a conservação do bem, e não ocorrendo a desapropriação, cabe, ao proprietário, requerer que seja cancelado o tombamentoda coisa. Recurso improvido. Decisão unânime.(STJ- 1ª Turma- RESP nº 25.371- Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU 19/04/03).