O tombamento é um instrumento de tutela do meio ambiente utilizado como forma de proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural do país, permitindo à todos o acesso à cultura, uma vez que o meio ambiente é um bem difuso, ou seja, um bem juridicamente tutelado cujos titulares são todos e não alguém (um indivíduo) ou uma categoria específica.
Consoante o Artigo 1º do Decerto 25/37, o patrimônio histórico e artístico nacional é assim constituído: