Como toda forma de intervenção na propriedade, o tombamento visa adequar o domínio privado às necessidades do interesse público, corroborando com o Principio da Supremacia do Interesse Público.
Deste modo, os Artigos 5º, XXIII e 170, III da Constituição Federal são aplicados à matéria, posto que garantem o direito de propriedade, desde que sua função social seja plenamente atendida.