Inserido no texto constitucional po meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, relaciona-se com a atuação voltada para o cumprimento de metas, para a redução do tempo de tramitação dos processos estatais, para a flexibilização das formas, em busca de melhores resultados.
Deste modo, em virtude do Princípio da Eficiência, impõe-se a Administração Pública a obrigação de ser diligente e criteriosa, visando a efetivação do intresse público, tal qual aponta a lei.