O Princípio da Moralidade e da Supremacia do Interesse Público guardam relação direta com o Princípio da Legalidade Administrativa.
A moralidade aqui observada não é a moral comum, mas a moral administrativa, a ética profissional, ou seja, o conjunto de regras morais qye se devem observar no exercício de uma profissão.
Logo, são requisitos para o administrador público o agir com comportamento ético e jurídico adequados. Em suma: O Princípio da Moralidade são as regras ou normas de conduta vigentes dentro da Administração Pública.
Exemplificando: O nepotismo é um ato que se choca com o Princípio da Moralidade.