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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte II

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Para que o juiz aprecie o conflito de interesses, aqueles que estão litigando devem ser os titulares da pretensão deduzida em juízo. É uma questão de titularidade. São partes legítimas aquelas que têm, pela natureza da questão a ser dirimida, o direito de pedir, quanto ao autor (legitimidade ativa), e direito ou dever de atender ao pedido, quando réu (legitimidade passiva). Assim, o direito de ação só pode ser exercido por quem tem legitimidade.


 
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