Vejamos o que significa legitimidade autônoma e o que significa legitimidade extraordinária.
- Autônoma: as pessoas e entes dispostos nos arts. 82 da Lei 8.078/90 e 5º da Lei 7.347/85 pleiteiam em nome próprio direito próprio.
- Extraordinária: as pessoas e entes dispostos nos arts. 82 da Lei 8.078/90 e 5º da Lei 7.347/85 pleiteiam em nome próprio direito alheio, o que demonstra hipótese de substituição processual. O CPC permite esta legitimação quando dispõe: "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei" (art. 6º do CPC).