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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte II

O interesse de agir caracteriza pela demonstração de que é necessário ingressar em juízo para obter a pretensão. Em outras palavras, deve haver: a necessidade de se ajuizar uma ação, a adequação desta ao ordenamento jurídico e a utilidade da via judicial para a solução do conflito de interesses.

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