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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte II

Dispensa de autorização da assembléia

É importante mostrar que sua legitimação ad causam é independente de autorização assemblear. Ou seja, a associação não precisa de autorização concedida em assembléia prévia para ajuizar ação em defesa do consumidor.

Em que pese a CR/88 dispor que "as entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente" (art. 5º, XXI), a parte final do dispositivo consumerista dispensou a autorização assemblear.



 
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