Dispensa de autorização da assembléia
É importante mostrar que sua legitimação ad causam é independente de autorização assemblear. Ou seja, a associação não precisa de autorização concedida em assembléia prévia para ajuizar ação em defesa do consumidor.
Em que pese a CR/88 dispor que "as entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente" (art. 5º, XXI), a parte final do dispositivo consumerista dispensou a autorização assemblear.