PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PROCON. FALTA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 5º, INCISO XXXII, DA CF/88 E 81 E 82 DO CDC. NULIDADE DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. I - O Tribunal a quo julgou satisfatoriamente a lide, pronunciando-se sobre o tema proposto, tecendo considerações acerca da demanda, tendo apreciado a questão acerca da legitimidade passiva da recorrida, ainda que não tenha expressamente dissecado acerca dos artigos apontados pela recorrente. II - Não há que se falar, ainda, em obscuridade do acórdão vergastado, pois esse expressou de forma transparente que a recorrida teria legitimidade ativa ad causam, com base nos arts. 81 e 82 do CDC, sendo que lhe falta a legitimação passiva em razão da falta de personalidade jurídica, inexistindo, portanto, contradição. (...). IV - De acordo com os arts. 81 e 82 do CDC, os PROCONs possuem legitimidade ativa ad causam para a defesa dos interesses dos consumidores. Precedente: REsp nº 200.827/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 09/12/02.