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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte II

O Procon (Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor) é um exemplo de órgão público sem personalidade jurídica e com esta legitimação ativa em muito tem contribuído para a defesa e proteção do consumidor.

Mas há que se ressaltar que o Procon possui apenas legitimidade ativa, sendo excluída do mesmo a legitimidade passiva, haja vista ser órgão sem personalidade jurídica. Vejamos uma decisão do STJ a este respeito:



 
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