A Lei 8.078/78 estendeu a legitimação também aos entes públicos (entidades e órgãos públicos da administração direta ou indireta) que não tenham personalidade jurídica.
Contudo, estes devem ser especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores. Alguns doutrinadores dizem que estas entidades e órgãos da administração pública não têm personalidade jurídica, mas sim personalidade judiciária.