Para que o direito de ação seja exercido, é necessário o preenchimento de certas condições. Estas são chamadas de condições da ação e devem estar presentes desde o momento de ajuizamento da ação.
As condições da ação são: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade da parte para a causa. São tratadas pelo art. 3º do CPC, que assim dispõe: "Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade". Como o Poder Judiciário não é órgão de consulta e sim de composição de conflitos, para que o juiz resolva o conflito de interesses a ele apresentado, estas condições devem necessariamente estar presentes. Quando ausentes, o titular do direito de ação torna-se carecedor de ação.