Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte II

Outros dizem que esta se divide em autônoma e extraordinária conforme os direitos metaindividuais envolvidos. Para estes, entre os quais se encontra o eminente Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rizzatto Nunes, se o que se pleiteia é a defesa de interesses difusos e coletivos, a legitimação é autônoma. Contudo, no caso de defesa de direitos individuais homogêneos, a legitimação é extraordinária.

Há ainda aqueles que acreditavam que a legitimação é apenas extraordinária, mas isto antes do advento da Lei 7.347/85 e Lei 8.078/90.


 
17
 
Este módulo possui 32 páginas.
Você está na página 17 (53%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A defesa do consumidor em juízo - Parte II

9,765625E-04s - 0,9765625 ms