Outros dizem que esta se divide em autônoma e extraordinária conforme os direitos metaindividuais envolvidos. Para estes, entre os quais se encontra o eminente Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rizzatto Nunes, se o que se pleiteia é a defesa de interesses difusos e coletivos, a legitimação é autônoma. Contudo, no caso de defesa de direitos individuais homogêneos, a legitimação é extraordinária.
Há ainda aqueles que acreditavam que a legitimação é apenas extraordinária, mas isto antes do advento da Lei 7.347/85 e Lei 8.078/90.