No que tange ao bem tutelado existe uma certa divergência doutrinária. Para a maioria dos doutrinadores a legitimidade das pessoas e entes dispostos nos arts. 82 da Lei 8.078/90 e 5º da Lei 7.347/85 é apenas autônoma, pois defendem interesses metaindividuais (indivisíveis), cuja necessidade de individualizar ou identificar os titulares do direito pleiteado é totalmente descartada.