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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte II

- Concorrente: a todas as pessoas e entes dispostos nos arts. 82 da Lei 8.078/90 e 5º da Lei 7.347/85 é permitido o ingresso de ação coletiva, sem que haja exclusividade. Assim, se o Ministério Público ajuíza uma ação em defesa do consumidor, isso não impede que uma associação de defesa do consumidor (como por exemplo a ABC) ajuíze ação que tutele o mesmo bem.


 
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