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Prestadoras de serviços têm até dia 31 para enviar extrato anual aos clientes

Texto enviado ao JurisWay em 27/05/2014.

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Prestadoras de serviços têm até dia 31 para enviar extrato anual aos clientes
27/5/2014
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Exigência prevista em lei vale para contas de planos de saúde, água, luz, TV por assinatura e condomínio, entre outras
 
Informações podem constar na fatura de maio e serem emitidas em outro documento Foto: Airyelf / SXC.hu
 
RIO - Empresas prestadoras de serviços públicos ou privados, como planos de saúde, condomínio, previdência privada, água, luz e TV por assinatura têm até o próximo dia 31 para enviar aos consumidores a declaração de quitação anual. O alerta é do Procon Carioca. A exigência está prevista na Lei 12.007, de 29 de julho de 2009.

“A medida serve para facilitar a vida do consumidor, que não precisará guardar todos os comprovantes do ano anterior, além de evitar que ele sofra cobrança indevida por parte das empresas”, afirma a secretaria de Defesa do Consumidor, Solange Amaral.

O comprovante de quitação pode ser emitido na própria fatura de maio, por isso é importante que o consumidor fique atento e verifique nas contas desse mês se há informações sobre os débitos de 2013.

O consumidor que não receber a quitação anual de débito deverá cobrar da empresa ou também entrar em contato com o Procon Carioca através do e-mail atendimento@proconcarioca.org.br.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/prestadoras-de-servicos-tem-ate-dia-31-para-enviar-extrato-de-quitacao-de-debitos-aos-clientes-12606774#ixzz32usPcdDy
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Fonte: O Globo - Online
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