JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Receita anuncia melhorias em aplicativo para viagens ao exterior

Texto enviado ao JurisWay em 03/06/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Receita anuncia melhorias em aplicativo para viagens ao exterior
3/6/2014
imagem transparente

Pessoa poderá preencher declaração e calcular imposto devido durante voo.
Medida vale para brasileiro que ultrapassar a cota de US$ 500 em compras.
 
Na passagem pela alfândega, fiscais podem questionar procedência de qualquer produto importado na bagagem (Foto: Maria Iara dos Santos Nascimento/ Receita Federal)
 
Os brasileiros que trouxerem do exterior compras acima de US$ 500 por via aérea poderão preencher os dados da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), além de calcular o imposto devido, ainda durante o voo, por meio de um aplicativo. O recurso foi feito pela Secretaria da Receita Federal e está disponível para tablets e smartphones.
Ele foi lançado no ano passado, mas, até o momento, era preciso ter acesso à internet para fazer o procedimento. "A conexão será necessária apenas na hora de transmitir a declaração à Receita", explicou o Fisco nesta segunda-feira (2). Para preencher os dados durante o voo, os viajantes terão acesso ao módulo da forma "embarcada" da e-DBV.

Outra alternativa, segundo a Receita, é pagar antecipadamente, ainda no exterior, o Imposto de Importação sobre os valores que ultrapassarem os limites de compras, que são US$ 500 via marítima e US$ 300 via terrestre. O pagamento poderá ser feito por meio de "home banking".

A tarifa de importação é de 50% dos valores que ultrapassarem a cota. O Fisco observou que o imposto também poderá ser pago por meio de cartão de débito nas aduanas quando o viajante ingressar no país.

Atualmente, esse serviço já está disponível nos aeroportos internacionais de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Havia a expectativa por parte do Fisco, em agosto do ano passado, de que ele também estivesse à disposição nos outros aeroportos internacionais até junho deste ano, quando começa a Copa do Mundo. A Receita Federal ficou de confirmar ao G1 se os outros aeroportos também já contam com este serviço.
 
Segundo dados da Receita, mais de 45 mil passageiros entram no país por dia.
Em agosto do ano passado, o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, informou que, no futuro, será implementado um processo pelo qual as companhias aéreas enviarão de antemão a lista dos passageiros que entrarão no país. Também será implementado um programa de "reconhecimento facial" para saber quais deles serão parados pela fiscalização, segundo ele.

Com isso, serão inspecionados os passageiros considerados de "maior risco", que são aqueles com histórico de irregularidades, os que viajam muitas vezes ao exterior para fazer compras ou ainda os que trazem muitos volumes de bagagem.


Fonte: G1
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados