JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Aposentados vão pressionar Dilma para aprovar mudanças

Fonte: Uai Notícias 12/11/2010

Texto enviado ao JurisWay em 12/11/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Sessão no Senado em maio: briga por reforma que 'conceda direitos' (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Sessão no Senado em maio: briga por reforma que "conceda direitos"
 
Depois de um ano complicado de negociações com aposentados e centrais sindicais, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve de vetar a queda do fator previdenciário (derrubado pelo Congresso em maio) e acabou cedendo ao reajuste maior de 7,72% para aposentados que ganham acima do salário mínimo (R$ 510), Dilma Rousseff vai assumir já sofrendo pressões para aprovar o que ficou para trás. A presidente eleita já avisou, em diversos momentos durante a campanha política, que não fará uma reforma previdenciária, mas que o sistema precisa de mudanças pontuais.

Dentro das conversas preliminares para o reajuste do salário mínimo e das aposentadorias, a proposta da Fórmula 80/90 ganha fôlego no Congresso e já é defendida abertamente pelo senador petista Paulo Paim (RS). “Não vejo motivo para manter o fator, que quase caiu este ano. Os parlamentares estão cada vez mais conscientes do efeito perverso do fator na redução das aposentadorias”, avisa. A Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) já avisou que não vão aceitar mudanças no sistema previdenciário que não sejam para beneficiar os segurados. “Nós propomos uma reforma ao contrário, para conceder direitos, e não tirar”, diz o presidente da Cobap, Warley Martins.

A Fórmula 85/95, que por algum tempo chegou a ser encampada pelo governo Lula como forma de substituir o fator previdenciário, anula o redutor das aposentadorias quando a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado for de 95 para o homem (35 anos de contribuição e 65 anos de idade) e de 85 para a mulher (35 anos de contribuição e 60 de idade). Já o Fator 80/90 reduziria em mais dois anos e meio o tempo mínimo exigido para se aposentar com o benefício integral. “A regra alternativa de 90/80 é mais benéfica para o trabalhador, sem dúvida, mas será rechaçada pelo novo governo, que não vai aceitar baixar a idade média em que as pessoas estão se aposentando hoje no Brasil”, alerta o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. Para ele, a primeira proposta é melhor porque consegue manter a média da idade da aposentadoria no país em 53,5 anos para ambos os sexos.

Para o presidente da CUT, é melhor defender a Fórmula 85/95 do que bater na tecla da derrubada do fator previdenciário em 100%. “Algumas centrais sindicais bandearam para o lado dos congressistas, que tentaram impor a queda do fator. Mas não adianta insistir, porque isso o governo já vetou e vai tornar a vetar”, diz Henrique. Segundo ele, a extinção do fator iria provocar a reação contrária da oposição, que tenta emplacar a tese da idade mínima para aposentadoria no Congresso.

Na prática, apenas a proposta 85/95 continua efetivamente em tramitação no Congresso com o substitutivo ao Projeto de Lei 3.299, do relator Pepe Vargas (PT-RS). “Como relator do projeto, permaneço partindo do pressuposto de que é preciso pressionar o governo, mas chega o momento em que é melhor negociar. Não adianta só fazer barulho”, afirma o deputado federal. Ele inclui ainda no projeto alterações na Previdência para beneficiar o aposentado ou o trabalhador prestes a se aposentar, como baixar de 80% para 70% as maiores contribuições previdenciárias no cálculo do valor do benefício; incluir na contagem de tempo o período de aviso-prévio do trabalhador e o tempo de seguro-desemprego e oferecer estabilidade no emprego àqueles que estão a 12 meses de se aposentar.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados