Últimos artigos
Qual o tempo máximo que podemos ficar sem tomar banho? Médicos respondem 19/06/2017
Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação regular de sangue 19/06/2017
Ministério da Saúde lança plataforma exclusiva para promoção à saúde 19/06/2017
Comissão da Câmara aprova proibição a limite na banda larga fixa19/06/2017
WhatsApp deixa de funcionar em alguns celulares a partir de junho 19/06/2017
Quer saber se um produto tem registro? 19/06/2017
Ministério da Saúde anuncia acordo para reduzir sódio em alimentos19/06/2017
Transparência e ética em debate pelo setor de saúde19/06/2017
Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você 19/06/2017
Projeto proíbe limite de tráfego na banda larga fixa19/06/2017
07/06/2017
Fonte: UOL Notícias
A crise econômica fez com que muitos brasileiros cancelassem seus planos de saúde -mais de 1,5 milhão de brasileiros, em 2015 e 2016, de acordo com a ANS (Agência de Saúde Suplementar).
Com essa queda, tornou-se cada vez mais frequente, principalmente na internet e nas redes sociais, anúncios de planos de saúde mais baratos e até sem carência.
Mas o consumidor deve tomar muito cuidado com essas ofertas. Segundo corretores de seguro, não existe plano individual com carência zero, principalmente para partos.
"Um grupo de pessoas se junta para arrecadar dinheiro e formar um fundo, que depois poderá ser usado pelos membros do grupo. A carência é o tempo que esse dinheiro precisa ficar parado para render e constituir o fundo", afirma Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Segundo ela, a ANS determina esse tempo máximo que a carência pode ser aplicada, mas isso não quer dizer que as operadoras não possam oferecer carência zero. "Só que é muito difícil que isso aconteça porque não é um bom negócio para elas."
A ANS determina que os prazos de carência são de 24 horas para casos de urgência e emergência; 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias e 300 dias para partos a termo (o que não inclui parto prematuro). Os planos coletivos por adesão e empresarias acima de 30 clientes não precisam cumprir esses prazos. Mas esses planos são feitos para pequenas e médias empresas, e o beneficiário precisa ter vínculo com a pessoa jurídica, ser sócio, empregado ou dependente.
"O consumidor deve desconfiar se oferecerem para ele entrar em um plano coletivo de alguma empresa ou mesmo entidade de classe que ele desconheça ou que não tenha nada a ver com a entidade que o representa", diz Navarrete.
A carência também pode ser zero se o consumidor trocar de operadora e a nova empresa assumir a carência que já foi cumprida no plano anterior.
"Carência zero em plano individual não existe. É preciso estar atento porque tem muita fraude no mercado, e uma pessoa que quer contratar pela primeira vez um plano de saúde para ela e sua família tem que saber que sempre vai haver carência", afirma o corretor Leonardo Arantes.
O Idec orienta o consumidor a se informar das resoluções estabelecidas pelas ANS por meio de seus canais de atendimento, prestar atenção nas regras oferecidas no contrato e exigir sempre do corretor isso tudo por escrito.
O Idec alerta que, se o consumidor aderir a algum plano coletivo sem saber que deveria ter vínculo com a empresa, pode entrar com uma ação civil exigindo que a operadora que vendeu o plano faça outro idêntico para ele, com os mesmos benefícios, dentro das normas estabelecidas por lei.
No entanto, o Idec recomenda que o consumidor lesado organize, em primeiro lugar, toda a documentação de contratação do plano, bem como troca de conversas (até as mensagens trocadas por celular), e notifique a ANS. Se o contato se der pelo celular, é importante pedir sempre que o vendedor envie, por e-mail, confirmação e tudo o que foi tratado.
Por meio do 0800 ou do formulário do "fale conosco" da Central de Atendimento ao Consumidor da ANS (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-eoperadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor), o consumidor pode fazer a sua reclamação e abrir um processo para que a agência acione a operadora.
Em seguida, o consumidor deve, da mesma forma, notificar também os serviços locais de proteção do consumidor, os Procons. E, em último caso, levar o caso para a Justiça. É possível entrar pelo Tribunal de Pequenas Causas.
Para acessar o site Idec, clique aqui.
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.