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Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2014.
O governo federal publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 651, que amplia de 1,4 milhão para dois milhões o número máximo de contratos imobiliários que podem ser beneficiados pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). O objetivo é dar mais segurança a quem tem financiamentos pelo “Minha Casa Minha Vida 2”, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o FGHab garante a um banco o pagamento da prestação mensal do financiamento habitacional devida pelo mutuário, em caso de desemprego ou de redução temporária da capacidade dele de pagar a parcela. Em casos de morte ou invalidez permanente, o FGHab assume todo o saldo devedor. O fundo é para famílias com renda de até R$ 5 mil e para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Da mesma MP, constam ainda incentivos para o setor produtivo e para o desenvolvimento do mercado de capitais. A maior parte das ações já havia sido anunciada, mas ainda não estava regulamentada. Entre elas está a recriação do Reintegra, programa que dá aos exportadores um crédito de PIS/Cofins.