Últimos artigos
Um bom acordo é quando tudo se encaixa 23/07/2014
Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda 23/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 23/07/2014
Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira 21/07/2014
Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa 21/07/2014
ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual 21/07/2014
Estudar no exterior já é realidade da classe C 21/07/2014
Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014 21/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 21/07/2014
Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas 21/07/2014
Texto enviado ao JurisWay em 10/07/2014.
O governo vai monitorar a implementação das novas regras de proteção ao consumidor de telecomunicações. A informação é da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). As duas entidades divulgaram nota conjunta com esse alerta, relativo a novas determinações que devem ser cumpridas pelo setor a partir desta terça-feira (8).
Parte do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações entrou em vigor hoje. Outras obrigações entrarão em vigência em períodos escalonados, até estarem implantadas integralmente, em março de 2016.
Para garantir o respeito ao novo regulamento, a nota divulgada hoje cita que a Anatel e a Senacon (órgão do Ministério da Justiça), no âmbito de um acordo de cooperação, realizarão conjuntamente o monitoramento nesta fase de implementação das regras, com base nas reclamações dos consumidores e nas informações recebidas dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
— A Anatel e Senacon estão atuando de forma articulada para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à proteção do consumidor de telecomunicações.
O regulamento específico sobre as relações de consumo para os principais serviços (telefonia celular, banda larga fixa, televisão por assinatura e telefonia fixa) foi elaborado pela Anatel. Entre as novidades está a obrigatoriedade de as prestadoras serem mais claras ao ofertar serviços; o estabelecimento de um prazo de validade mínima de 30 dias para os créditos de telefonia pré-paga e a obrigação de as promoções serem válidas para novos e antigos clientes.
Em relação ao atendimento, destacam-se o dever das prestadoras de oferecer mecanismos para que o consumidor cancele seu contrato sem a necessidade de falar com o atendente. Também ficou estabelecida a necessidade de a central de atendimento telefônico retornar as ligações ao consumidor, caso haja interrupção durante o contato com o atendente. Detalhes sobre as novas regras com direitos do consumidor de telecomunicações estão disponíveis na internet.