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Justiça comum x Juízo de falência
De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a vantagem de impetrar ação na Justiça Comum é que o consumidor pode conseguir uma decisão favorável mais rapidamente que no processo de falência, que prevê ordem de pagamento de credores que desfavorece o consumidor.
“No entanto, como a empresa passa por sérios problemas financeiros, mesmo que o consumidor consiga uma decisão judicial de cobrança, não há garantias de que irá receber”, afirmou, por meio de nota, a advogada do Idec, Maíra Feltrin.
O instituto aconselha ao consumidor pedir a desconsideração da personalidade jurídica da companhia para que os sócios respondam com seus bens pelos pagamentos. Dessa forma, aumentam as chances de o consumidor receber o que lhe é devido.
A advogada ressalta ainda que caso a Imbra entre com novo pedido de falência, as ações que foram ajuizadas na Justiça Comum podem ser remetidas ao Juízo de Falência.