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 Defesa do Consumidor
 

Pedido de falência da Imbra é negado e consumidores podem pedir ressarcimento

Fonte: Info Money 12/11/2010

Texto enviado ao JurisWay em 12/11/2010.

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SÃO PAULO – Os consumidores prejudicados pelo fim do atendimento da Imbra Tratamentos Odontológicos do Brasil podem entrar com ações na Juizado Especial Cível para pedir reparação dos danos causados, já que o pedido de autofalência emitido pela empresa foi negado.

Há um mês, a Imbra entrou com o pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo, devido a uma dívida de mais de R$ 221 milhões. E desde então, a rede com 26 clínicas permaneceu fechada, deixando de atender cerca de 25 mil clientes em todo o País.

Contudo, a Justiça negou o pedido nesta semana alegando que, como se trata de sociedade anônima, seria preciso pedir autorização da assembleia geral da empresa para pleitear a autofalência, o que não ocorreu. Como se trata de um problema burocrático no processo, a empresa pode emitir o pedido novamente.

Justiça comum x Juízo de falência
Se a falência fosse decretada, os usuários do plano teriam de propor ação no Juízo de Falência. Como o pedido não foi aceito, eles podem requerer devolução dos danos que tiveram por não terem sido atendidos no Juizado Comum.

De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a vantagem de impetrar ação na Justiça Comum é que o consumidor pode conseguir uma decisão favorável mais rapidamente que no processo de falência, que prevê ordem de pagamento de credores que desfavorece o consumidor.

“No entanto, como a empresa passa por sérios problemas financeiros, mesmo que o consumidor consiga uma decisão judicial de cobrança, não há garantias de que irá receber”, afirmou, por meio de nota, a advogada do Idec, Maíra Feltrin.

O instituto aconselha ao consumidor pedir a desconsideração da personalidade jurídica da companhia para que os sócios respondam com seus bens pelos pagamentos. Dessa forma, aumentam as chances de o consumidor receber o que lhe é devido.

A advogada ressalta ainda que caso a Imbra entre com novo pedido de falência, as ações que foram ajuizadas na Justiça Comum podem ser remetidas ao Juízo de Falência.



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