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 Defesa do Consumidor
 

Cuidados com documentos pessoais

Alguns cuidados que o cidadão deve observar com os seus documentos de uso pessoal.

Texto enviado ao JurisWay em 22/02/2008.

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CUIDADOS COM DOCUMENTOS PESSOAIS
 
 
 
Considerando a realidade moderna o cidadão deve tomar inúmeros cuidados com o seu dia-a-dia com o objetivo de tornar mais prática a administração da sua rotina e se prevenir contra a tensão da vida em sociedade.
 
Os cuidados que o cidadão deve dispensar aos seus documentos de uso pessoal pode ser um fator de redução de riscos financeiros substanciais.
 
Assim, anotamos detalhes que devem ser observados em qualquer ocasião.
 
 
Cartões de crédito:
 
O ideal é não assinar a parte de trás dos cartões de crédito. Nesse caso o espaço deve ser utilizado com a inscrição: “SOLICITAR O RG”

A anotação dos telefones gratuitos dos cartões de crédito e a manutenção das cópias de cada um deles podem evitar muitos transtornos se houver necessidade de bloquear a utilização dos cartões. Mantenha estas anotações em local seguro porém de fácil localização.
 
 
Cheques:
 
É sempre uma precaução deixar de anotar o número do telefone residencial no verso do cheque. Será  menos arriscado utilizar o telefone celular ou o telefone e endereço do trabalho.
 
A anotação também dos telefones do seu gerente ou da agência que você mantém sua conta bancária pode facilitar o contato na eventualidade de ser necessário bloquear a utilização de cheques ou cartões de saques.
 
Em casos dessa natureza a rapidez na comunicação faz muita diferença.
 
 
Documentos de Identidade e Passaportes:

Além dos documentos bancários e de crédito também é importante providenciar cópias de todos os documentos de uso constante. (cédula de identidade, CPF, carteira profissional)  mantendo-as em local seguro.
 
No caso de passaporte pelo menos uma cópia deve ser mantida em local diferente do passaporte, ou seja, se o passaporte estiver na bolsa de mão, a cópia deverá ser guardada na mala despachada. 
 
Na hipótese de extravio ou furto de documentos a vítima deve ser providenciar imediatamente uma ocorrência policial, depois, guardar a cópia da ocorrência em local seguro e de fácil localização. Ela pode ser necessária para outras providências se houver uso indevido dos documentos por terceiros.
 
A ocorrência policial é a prova inequívoca de que foram tomadas todas as providências legais oportunas para salvaguardar os direitos da vítima.
 
Em seguida, a comunicação do extravio deve também ser estendida ao SPC (11-3244-3030) e ao SERASA (11-33737272), além de outros órgãos de crédito.Esta  medida de alerta pode evitar a utilização indevida de dados para operações financeiras ou comerciais.
 
Centenas de casos de compras e utilização de documentos de terceiros são registrados todos os dias. Embora seja possível anular estas operações pela via judicial, o trabalho para conseguir comprovar fatos e explicar a situação, acrescido da remuneração dos advogados pode custar muito dinheiro, além de consumir tempo e paciência.
 
 

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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