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 Defesa do Consumidor
 

Ofertas à Domicílio

Considerações sobre as compras efetivadas à domicilio por impulso.

Texto enviado ao JurisWay em 01/11/2006.

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Ofertas à Domicílio

 

São vendas de seguro, cosméticos, material de limpeza, livros, enciclopédias, assinaturas de revista, etc., fora do estabelecimento comercial. Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender e desistir do negócio. Não esqueça!

Riscos - comprar produtos ou serviços de vendedores desconhecidos que batem à sua porta pode trazer uma série de problemas.

Na maioria dos casos o preço do produto é  maior do que o das lojas e a qualidade do produto nem sempre é a mesma da que é mostrada no folheto.

Desconfie do vendedor e tome alguns cuidados:

  • não acreditar em informações tais como: "assine este papel sem compromisso, pois o cancelamento poderá ser feito sem o menor problema"  ou  "aproveite esta excelente oportunidade de compra, porque hoje é o último dia desta promoção";
  • não ficar com mercadorias em casa para testes, mesmo que o vendedor diga que é sem compromisso;
  • não fazer pagamento algum antes da decisão da compra e, ao pagar, usar cheque nominal cruzado que servirá como prova de pagamento;
  • não permitir que estranhos fotografem seus filhos sob qualquer razão ou que vendedores façam demonstração de produtos em sua residência.

Se você fizer a compra, o Código de Defesa do Consumidor lhe dá possibilidade de arrepender-se no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto.

Venda por Telefones,  Reembolso Postal ou Internet - esse tipo de venda está se tomando cada vez mais comum no Brasil.

É importante tomar cuidado ao comprar qualquer produto ou contratar qualquer serviço comercializado dessa forma.

Se, ao receber o produto comprado por esse meio, você perceber que nãoidentificação do fabricante ou o produto não é o que foi anunciado pelo vendedor, recuse-o na hora da entrega.

Você pode fazer valer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias úteis

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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