Compras Fora do Estabelecimento
O Código de Defesa do Consumidor dá maior garantia e direitos especiais aos consumidores que adquirem produtos ou serviços a domicílio.
Alguns direitos, como o direito de arrependimento, não são previstos em circunstâncias normais de compras do consumidor, entretanto, se a compra for realizada por oferta do vendedor na residência do consumidor, ou em local que não seja uma sede do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir do negócio dentro do prazo de 07 dias, e se já tiver pago a mercadoria, deverá receber a restituição da importância paga integralmente.
Nesta hipótese estarão contempladas, e passíveis de arrependimento, as compras realizadas pela via de:
- pedidos por reembolso postal (anúncios em revistas, TV, jornais, etc.);
- pedidos por telefone;
- aquisição de produtos ou contratação de serviços oferecidos no domicílio do consumidor;
- compras realizadas em "stands" de feiras;
- outros meios quaisquer de aquisição de produtos ou de pedido de execução de serviço, desde que contratados fora do estabelecimento comercial;
Mas para contratar qualquer serviço fora do estabelecimento comercial o consumidor deve tomar a precaução de anotar:
• o nome, endereço e telefone do vendedor e os dados da empresa fabricante ou revendedora do produto;
• a inscrição e o CGC da empresa;
• a discriminação dos bens ou dos serviços contratados;
• a discriminação das ofertas apresentadas pelo vendedor e os termos acertados no ato da compra;
• o orçamento detalhado dos bens ou dos serviços oferecidos.