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 Defesa do Consumidor
 

Publicidade e Propaganda

Cuidados com relação aos documentos de publicidade que são divulgados

Texto enviado ao JurisWay em 01/11/2006.

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Publicidade e Propaganda

 

A publicidade patrocinada pelos fornecedores - montadoras, importadoras, concessionárias ou revendedores, deve conter informação precisa e adequada sobre o produto e modalidade de venda, de forma a não induzir o consumidor a erro ou criar uma expectativa de consumo seguida de uma frustração de investimento.

O consumidor deve guardar todos os panfletos, publicações, propaganda ou documentos publicitários que o estimularam na escolha do produto para, se necessário, exigir o cumprimento da oferta.

Embora a publicidade e propaganda serem tratadas da mesma forma pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é direito básico a informação, clara e precisa.

A oferta e apresentação devem assegurar informação correta e ostensiva.

Muitas das propagandas e publicidades que envolvem o comércio de veículos não informam a origem (país) destes produtos.

Isto quer dizer que o consumidor poderá adquirir um veículo 0km importado, sem conhecer qual o seu país de origem ou até mesmo, embora desejando possuir um veículo nacional, acabar por comprar um importado.

Mas, pior ainda, é imaginar que está adquirindo um veículo produzido no país onde se encontra

instalada a matriz da montadora, por exemplo um carro reconhecidamente de origem Francesa, quando estará comprando, na verdade, um veículo de marca Francesa produzido na Argentina.

Embora a marca seja a mesma, é notório que os atributos do veículo, principalmente a qualidade, não são idênticos, mesmo porque existe a influência do nível de controle de qualidade dos produtos adotado em cada país e, também, como sabido, alguns países mantém uma ênfase especial no tocante ao preço dos seus produtos, (como exemplo: os países denominados "Tigres Asiáticos") enquanto outros primam pelo acabamento ou durabilidade dos seus produtos (exemplo: Alemanha).

Além disso, é claro, na maioria das vezes o consumidor prefere adquirir um veículo nacional desejando prevenir e evitar problemas para obter peças de reposição, ou ainda ter certeza de obter um custo da manutenção dentro de suas posses.

Na verdade as montadoras de automóveis no Brasil são também importadoras e exportadoras, principalmente considerando o estímulo legal atualmente mantido pelos órgãos governamentais. Assim, além de suas matrizes, algumas têm montagem de veículos na Espanha, Austrália, Argentina, E.U.A, Bélgica, México, Venezuela, Turquia, etc.

A despeito desta assertiva importa registrar alguns exemplos típicos de omissões danosas ao consumidor:

  • A VOLKSWAGEN não informou que importou para o Brasil o Golf, diretamente do México, enquanto a imagem do consumidor é de que se tratava de um veículo nacional ou, quando muito, importado da Alemanha.
  • A FIAT não informou que o Siena e alguns Pálios foram produzidos na Argentina, deixando prevalecer a imagem de que estes modelos eram nacionais ou importados da Itália.
  • A TOYOTA monta seus veículos também na Argentina, além do Japão e Brasil.
  • A FORD monta o Escort na Argentina, o Mondeo Sedan na Bélgica e a Ranger Cabine Dupla e Cabine Regular também na Argentina.
  • A MERCEDES BENZ também monta na Argentina a Sprinter Van.

 

Os números destas importações são altamente variáveis, porquanto estão sempre atrelados aos benefícios fiscais e à estabilidade da economia brasileira ou dos demais países de origem.

Para o consumidor as importações, estes moldes, podem gerar grandes transtornos como:

  • falta de peças de reposição;
  • qualidade inferior à do país de origem;
  • desconhecimento da legislação de defesa do consumidor dos países de origem;
  • inadaptação do veículo ao clima e estradas brasileiras;
  • Impossibilidade de pesquisa sobre as reclamações de consumidores nos países de origem, etc.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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