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 Defesa do Consumidor
 

Duração da anotação restritiva de crédito

Considerações sobre o tempo de duração das anotações restritivas de crédito relativas à inadimplência e cheques sem fundos

Texto enviado ao JurisWay em 01/11/2006.

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Duração da Anotação

 

O Código de Defesa do consumidor também restringiu o tempo em que as anotações de inadimplência, que constarem dos registros dos bancos de dados das empresas de serviços de proteção ao crédito, possam ser divulgadas para terceiros, inclusive para os fornecedores seus associados.

 

O prazo máximo legal ficou reduzido a 05 (cinco) anos contados da data do vencimento da dívida objeto da anotação.

 

Mas, conforme pacífica jurisprudência, também não poderá ser divulgada a informação negativa do consumidor quando a prescrição do título de crédito se consumou, mesmo que ainda não tenha decorrido os 05 anos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

 

Ou seja, como o cheque prescreve em 03 (três) anos, as anotações fundadas em dívidas de cheques não poderão ser divulgadas a partir de decorridos os 03 anos da data de pagamento prevista no cheque.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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