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 Defesa do Consumidor
 

Validade e Restituição das Cédulas ( notas de dinheiro) Inadequadas ao Uso

Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2006.

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O Banco Central do Brasil é a instituição responsável, entre outras atribuições, pela emissão e pelo saneamento das cédulas nacionais, ou seja, coloca todo o numerário em circulação e ainda garante boas e seguras condições ao seu uso.

 

A manutenção das cédulas em circulação é feita com a ajuda das outras instituições financeiras bancárias que recolhem aquelas inadequadas ao uso, ainda que tenham valor ou não, e as encaminham ao Banco Central.

 

São consideradas inadequadas as cédulas dilaceradas, as mutiladas, e aquelas desgastadas pelo uso (não-utilizáveis).

 

Tornam-se mutiladas as notas que não apresentam uma fração de mais da metade do seu tamanho original e, por isso, não têm valor.

 

Diferenciam-se das dilaceradas que devem, obrigatoriamente, apresentar tamanho maior que a metade do original, quando fragmentadas, para que tenham valor e possam ser restituídas.

 

 

São também dilaceradas aquelas cédulas que exibem um dos seguintes indicadores:

 

  1. caracteres estranhos (marcas, desenhos, rabiscos, carimbos, etc.);
  2. fitas adesivas ou grampos metálicos;
  3. áreas manchadas ou desbotadas;
  4. falta parcial ou integral de elemento de segurança; e
  5. áreas enrugadas ou encolhidas (em cédulas de polímero).

Tais cédulas devem ser acatadas pela rede bancária, que deverá substituí-las por seu valor integral ou aceitá-las em operações de pagamento ou depósito.

 

Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil, através de requisição, para análise.

 

Encontra-se disponível no site do jurisway o modelo do “recibo de encaminhamento de numerário para exame”.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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