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Texto enviado ao JurisWay em 19/10/2006.
O Banco Central do Brasil é a instituição responsável, entre outras atribuições, pela emissão e pelo saneamento das cédulas nacionais, ou seja, coloca todo o numerário em circulação e ainda garante boas e seguras condições ao seu uso.
A manutenção das cédulas em circulação é feita com a ajuda das outras instituições financeiras bancárias que recolhem aquelas inadequadas ao uso, ainda que tenham valor ou não, e as encaminham ao Banco Central.
São consideradas inadequadas as cédulas dilaceradas, as mutiladas, e aquelas desgastadas pelo uso (não-utilizáveis).
Tornam-se mutiladas as notas que não apresentam uma fração de mais da metade do seu tamanho original e, por isso, não têm valor.
Diferenciam-se das dilaceradas que devem, obrigatoriamente, apresentar tamanho maior que a metade do original, quando fragmentadas, para que tenham valor e possam ser restituídas.
São também dilaceradas aquelas cédulas que exibem um dos seguintes indicadores:
Tais cédulas devem ser acatadas pela rede bancária, que deverá substituí-las por seu valor integral ou aceitá-las em operações de pagamento ou depósito.
Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil, através de requisição, para análise.
Encontra-se disponível no site do jurisway o modelo do “recibo de encaminhamento de numerário para exame”.