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 Defesa do Consumidor
 

Carnes

Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2006.

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As carnes, quando mal conservadas, estragam rapidamente. Para não correr o risco de comprar carne estragada, observe algumas coisas:

1. Procure açougues que tenham boas condições de higiene. Verifique as paredes, os balcões e principalmente a luz. Se a luz que ilumina a carne for vermelha, cuidado! Colocar esta luz vermelha é ilegal, pois muda a cor da carne fazendo-a parecer que é mais nova.

2. O carimbo roxo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) e do SIP (Serviço de Inspeção Estadual) mostra que a carne foi aprovada pela fiscalização.

Tome cuidado com a carne que não foi fiscalizada, pois pode estar contaminada.

A carne também pode ser contaminada depois da inspeção, no próprio açougue ou estabelecimento de comercialização.

3. Observe a cor da carne. A carne de boi estragada pode apresentar cor esverdeada e forte cheiro de podre.

Carne com cor vermelho-vivo também deve ser evitada pois foi colocado nela um pó branco que esconde sua má qualidade. Este pó branco é o sulfito de sódio.

4. Pelancas e sebos não podem ultrapassar 10% do total do peso da carne.

5. Olho na carne de porco: bolinhas brancas indicam a presença de parasitas, muito nocivos à saúde.

6. As aves devem ter a carne firme, cor amarelo-claro e com cheiro suave.

7. As carnes devem ser vendidas com a identificação da origem, etiqueta-lacre, contendo o número do Serviço de Inspeção, nome do frigorífico e origem, data de embalagem e de validade, sexo e tipo de animal.

8. Salame, presunto, lingüiça, etc., não devem ter manchas ou bolhas no interior da embalagem.

9. Quando se embala um alimento com plástico, o ar todo é retirado. São alimentos embalados a vácuo.

Se você notar dentro da embalagem um líquido, manchas esverdeadas ou se o produto estiver solto nos pacotes, não compre o alimento.

Se perceber que a falha é do fornecedor, denuncie à Vigilância Sanitária.

10. O peixe deve ter a carne firme, os olhos salientes e brilhantes, guelras avermelhadas e escamas que não soltem com facilidade.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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