JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Conservas
13/10/2008

Bebidas
13/10/2008

Rótulos
18/09/2006

Produtos Congelados
18/09/2006

Prazo de Validade
18/09/2006

Alterações de Peso ou Volume
17/09/2006

Leite
17/09/2006

Intoxicações Alimentares
17/09/2006

Higiene dos estabelecimentos
17/09/2006

Enlatados
17/09/2006

Mais artigos...

 

Alimentos em Geral

Em se tratando de alimentos, todo cuidado é pouco na hora de comprar ou de consumir. Fique atento! O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger seus direitos.

Texto enviado ao JurisWay em 13/10/2008.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Cuidados na hora da compra
 
Os estabelecimentos comerciais (qualquer tipo de ponto de venda) devem estar sempre limpos, arejados e iluminados. Bancadas, mesas, pisos e paredes devem ter uma higiene adequada.
Evite comprar alimentos de ambulantes, pois sua qualidade pode não ser satisfatória: muitas vezes, esses comerciantes deixam de observar condições adequadas de temperatura e higiene, além de não fornecerem nota fiscal.
 
Não permita que alimentos como pães, doces e frutas sejam embalados inadequadamente (em jornais, por exemplo), evitando uma possível contaminação.
A cor dos alimentos, aparência e cheiro são fatores que precisam ser observados. Evite produtos amassados, folhas murchas ou secas.
 
Leia atentamente o rótulo dos produtos industrializados (enlatados, bebidas etc.) . De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, eles tem que apresentar informações corretas sobre as características do produto, qualidade, quantidade, prazos de validade, entre outros dados.
 
Ao fazer as suas compras, deixe para o fim os alimentos que necessitam de refrigeração, evitando que se estraguem.
 
Procure separar produtos de higiene e limpeza dos gêneros alimentícios, ao colocá-los no carrinho de compras.
 
Conferindo a qualidade
 
Leite e derivados (queijos, manteigas, iogurtes):
devem ser conservados sob refrigeração (de 0º a 5ºC), com exceção dos embalados tipo "longa vida". Não compre laticínios ou frios que não contenham o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal). No Estado de São Paulo, o carimbo do SIF pode ser substituído pelo carimbo do SISP (Serviço de Inspeção de São Paulo).
 
Conservas e enlatados:
para maior segurança, escolha produtos que possuam algum tipo de lacre em suas tampas, verificando antes se ele não está violado. As conservas devem estar em locais ventilados e onde não incida a luz do sol, já que o calor pode provocar a deterioração do alimento.
 
Cereais (arroz, feijão, farinha, grãos etc.):
na compra a granel, verifique o peso bem como a aparência do produto (sujidade, umidade) e a validade do produto.
 
Bebidas:
verifique se o lacre não está rompido ou mesmo ausente, apresentando vazamento ou rachaduras. Se for adquirir caixas fechadas, certifique-se de que estejam secas e as latas não apresentem vazamento.
Diabéticos, atenção! Os refrigerantes "diets" e "lights" à base de suco de fruta contêm frutose (açúcar da fruta). O consumo desse tipo de açúcar pode ser prejudicial.
Atenção! Não compre:
 
- produtos com validade vencida;
 
- lata estufada, pois isto é sinal de deterioração do alimento;
 
- lata amassada, pois é possível que o verniz interno tenha sido rompido, prejudicando a qualidade do alimento;
 
- lata enferrujada, pois é característica de produto velho e mal armazenado;
 
- vidro com líquido turvo ou com espuma. Tais aspectos indicam alimento estragado;
 
- embalagens de vidro com tampa enferrujada ou amassada.
 
Armazenamento doméstico
 
Procure manter os alimentos, mesmo os enlatados, longe de produtos que exalam odores fortes (material de limpeza, bombas de gasolina etc.). Os recipientes plásticos, por exemplo, absorvem odores do ambiente que podem contaminar seu conteúdo.
 
Ao chegar guarde, imediatamente, os alimentos perecíveis (laticínios, carnes etc.) na geladeira, e os enlatados (cereais e grãos) em lugar fresco, seco e em temperatura ambiente.
Alimentos congelados em processo de descongelamento não devem ser recongelados em casa.
 
Embalagens do tipo "abre-fácil" (não necessitam de abridor) merecem especial atenção. Siga atentamente as instruções de manuseio.
 
Após abrir um alimento enlatado, guarde as sobras em outro vasilhame limpo, seco e com tampa, que deverá ser colocado na geladeira.
 
As sobras de alimentos, em recipientes de vidro, devem ser imediatamente refrigeradas na própria embalagem e consumidas o mais rápido possível.
 
Saiba que...
 
Produtos importados devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, conter todas as informações necessárias traduzidas para o português.
 
Ao perceber qualquer alteração na aparência, coloração, cheiro ou sabor, não consuma o alimento. Reclame junto ao local de compra, exigindo outro produto ou a devolução do valor pago. Caso não solucione o problema, recorra ao Procon, levando:
 
- nota fiscal ou tíquete de compra;
- endereço e nome do estabelecimento de compra;
- sempre que possível, o alimento ou a embalagem (ela contém os dados do produto e do fabricante).
 
Diarréias, vômitos, dores abdominais, febre e abatimento podem ser sintomas de intoxicação alimentar. Se algum desses sintomas aparecer, procure imediatamente um médico ou posto de saúde.
 
Quando ocorrer intoxicação alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou outros danos físicos, você tem o direito à indenização. Apresente, ao formalizar sua reclamação, sempre que possível, um laudo médico atestando sua ocorrência, além de comprovantes dos gastos médicos.
Fonte: Fundação Procon SP
 
 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados