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 Defesa do Consumidor
 

Empréstimo consignado

Principais regras e cuidados que devem ser tomados pelo consumidor

Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2008.

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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito destinado aos aposentados, pensionistas e servidores públicos. As prestações são descontadas diretamente em folha de pagamento ou de aposentadoria. As principais regras (Lei 10.820/2003) e Instrução Normativa número 121 do INSS são:

 

- Os empréstimos consignados não podem ultrapassar a margem de 30% da renda líquida mensal da aposentadoria/salário do consumidor.

- As contratações devem ser formalizadas, ou seja, jamais aceite um empréstimo pelo telefone.

- Os juros contratados têm um teto de até 2,6% ao mês.

 

Cuidado:

O empréstimo consignado tem caráter irrevogável. Se você fizer um empréstimo não poderá voltar atrás e todo mês as prestações serão descontadas, automaticamente, na sua folha de pagamento. Se ocorrer um imprevisto, você não poderá administrar sua própria dívida. Então, pense bem antes de contratar.

 

De acordo com o estudo realizado por economistas, consumidores que recebem até dois salários mínimos devem comprometer, no máximo, até 5% da renda líquida. Assim, a margem de 30% prevista no crédito consignado é onerosa ao consumidor de baixa renda.

 

 

Fonte: Cartilha "Viva Sem Dívidas", da Prefeitra de Belo Horizonte e órgãos de defesa do consumidor
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