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 Defesa do Consumidor
 

Cobrança indevida

Restituição em dobro

Texto enviado ao JurisWay em 01/10/2008.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem for cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária e juros legais. Isso pode ocorrer, por exemplo, no pagamento de um boleto bancário com valor a mais ou de uma conta telefônica com ligações não efetuadas.

Caso isso ocorra, o consumidor deve procurar o Procon para que se possa fazer uma notificação contra a empresa, a fim de que ela devolva, em dobro, o valor pago em excesso. O consumidor deve estar sempre atento, conferindo o valor cobrado e reclamando quando ele estiver errado.

Fonte: Procon - ALMG

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